O Batismo Infantil e o Princípio Regulador do Culto, por Fred A. Malone

Nossos amigos Presbiterianos muitas vezes afirmam que a autoridade para o batismo infantil vem de “boa e necessária inferência” da circuncisão de recém-nascidos, a partir do Antigo Testamento, não do comando positivo, exemplo, ou instituição no Novo (Warfield, Berkhof, Murray, et al). Na verdade, eles admitem aberta e regularmente que não há nenhum comando ou exemplo de batismo infantil no Novo Testamento, ou de fato, em todas as Escrituras.

Batistas frequentemente rejeitam o batismo infantil Presbiteriano, mostrando que a visão Pedobatista (“Batismo de infante”) sobre a teologia pactual erroneamente autoriza a “boa e necessária inferência” a partir da circuncisão do Antigo Testamento para anular a única instituição positiva do batismo no Novo Testamento, a saber, o batismo de discípulos somente. Este é um argumento adequado. No entanto, poucos reconhecem que esse erro Presbiteriano é uma violação de seu próprio “princípio regulador do culto”. Ainda assim, a prática do batismo infantil faz exatamente isso.

Isso pode não parecer ser uma declaração muito significativa a princípio, mas desde que o princípio regulador é ensinado e defendido por nossos irmãos Presbiterianos, isso realmente é uma acusação muito séria. Isso significa que eles contradizem o seu mais importante princípio de culto a cada vez que batizam um lactente.

Os Batistas sustentaram historicamente o mesmo princípio regulador do culto, embora muitos tenham esquecido disso hoje. Na verdade, nós, em última análise, praticamos “o batismo dos discípulos somente” por causa disso. Estou convencido de que uma das razões pelas quais alguns Batistas estão se tornando Presbiterianos é porque os Batistas não compreendem mais o princípio regulador.

Obviamente, Batistas e Presbiterianos não podem estar ambos certos sobre a questão do batismo. Com certeza, esta questão não é essencial para a salvação (como é, por exemplo, a justificação pela fé), mas diz respeito a um sacramento da igreja e, portanto, não pode ser descartado como sem importância (embora alguns ministros têm tentado fazer isso de modo a servir no ministério Presbiteriano). Batistas que são tentados a abandonar a teologicamente problemática Sião Batista pelo mais confortável Presbiterianismo podem não perceber que eles devem violar o princípio regulador do culto Presbiteriano (e Batista) para fazer isso.

Para provar minha tese, primeiro definirei “o princípio regulador” a partir de fontes Presbiterianas e depois mostrarei porque eu acredito que o batismo infantil é uma clara violação do referido princípio.

O Que é o Princípio Regulador do Culto?

De acordo com a Confissão Presbiteriana Westminster e a Confissão Batista de Londres de 1689 (a confissão matriz de Batistas Americanos e do Sul):

“[…] o modo aceitável de adorar o verdadeiro Deus é instituído por Ele mesmo e tão limitado por Sua própria vontade revelada, de forma que Ele não pode ser adorado segundo as imaginações e invenções dos homens ou sugestões de Satanás nem sob qualquer representação visível ou qualquer outro modo não prescrito na santa Escritura” (CFW 21:1).

Este princípio regulador ensina que o culto Cristão aprovado por Deus inclui apenas os elementos e práticas instituídas “por Ele mesmo e tão limitado por Sua própria vontade revelada, [e não]… de qualquer outro modo não prescrito na santa Escritura”. Em outras palavras, especulação, invenção, imaginação, e as práticas não comandadas e etc., não podem ser permitidas alterar ou negligenciar o culto instituído portanto, os únicos elementos de culto aprovados na tradição reguladora, de acordo com a Escritura, são:

Oração… A leitura das Escrituras com temor piedoso; a sã pregação, e consciente atenção à Palavra, em obediência a Deus, com entendimento, fé e reverência; o cantar salmos com graça no coração; como, também, a devida administração e digna recepção dos sacramentos instituídos por Cristo; são todas as partes do ordinário culto religioso a Deus: além dos juramentos religiosos, e votos, jejuns solenes e ações de graças em ocasião especial; devem, em seus vários tempos e estações, ser usados de um modo santo e religioso (CFW 21:4-5).

A oração, a leitura, a pregação da Bíblia, os cânticos, os sacramentos, votos, ações de graças, etc., são os únicos elementos autorizados do culto Reformado. Deve ser notado que os únicos sacramentos que são aprovados como elementos de culto são aqueles que foram “instituídos por Cristo” e não por “boa e necessária inferência”.

Por outro lado, o “princípio normativo de culto” é praticado por Luteranos, Anglicanos, Católicos Romanos, e, aparentemente, por muitos Batistas carismáticos e fundamentalistas. Eles são unidos a um número crescente de Batistas do Sul que, por vezes, por ignorância, desviaram-se sua herança teológica quanto à regulação.

O princípio normativo ensina que a adoração deve ser constituída por aquilo que é ordenado por Deus e também pode incluir o que não é expressamente proibido pela Escritura. Isso abre a porta para muitas atividades não comandadas que muitas vezes limitam a prática desses elementos comandados. O resultado também muitas vezes é visto no culto público, que tem pouquíssima leitura da Escritura e sermões de vinte minutos.

Obviamente, o princípio normativo convida à invenção, criatividade e novos elementos de culto que nunca são comandados ou mencionados na Escritura. Ele também permite que as práticas que são prescritas no culto do Antigo Testamento sejam usadas no culto Cristão do Novo Testamento por “boa e necessária inferência”, mesmo que estas práticas não sejam prescritas para o culto Cristão. Isto explica as diferenças tradicionais de culto entre a regra normativa versus as bases regulativas. Isso também explica as adições normativas de pompa, altares, sacerdócios, paramentos, livros de oração, mariolatria, orações aos santos, e outras práticas não instituídas pela Escritura ao culto Evangélico. Outros, atualmente, adicionam teatro, dança, fantoches, palhaços, filmes, mágicos, comediantes, levantamento de peso, “chamadas ao altar” de grande pressão, entretenimento e tudo o mais que seus corações desejem. Quando alguém sustenta o princípio normativo, outro deve perguntar: “Onde isso acabará?”.

O princípio regulador sempre incluiu: “há algumas circunstâncias, quanto ao culto a Deus e ao governo da Igreja, comuns às ações e sociedades humanas, as quais devem ser ordenadas pela luz da natureza e pela prudência Cristã, segundo as regras gerais da Palavra, que devem sempre ser observadas” (CFW 1:6). No entanto, estas circunstâncias de culto são sempre limitadas ao tempo, lugar, ordem de adoração, tempo de adoração, língua, bancos, ar condicionado, etc., questões que são comuns a qualquer sociedade humana (veja A Confissão de Fé de Westminster, por G. I. Williamson, 161). Eles nunca incluíram novas atividades não comandadas, como as mencionadas acima.

Acrescentando à confusão, outros que afirmam manter o princípio regulador redefiniram os elementos mais simples de adoração para incluir “aplicações” criativas desses elementos por “boa e necessária inferência”. Assim, eles justificam novas práticas, como teatro, como uma forma de pregação e dança como uma forma de louvor. Estes são justificados pela “boa e necessária inferência”, mesmo que tais práticas nunca sejam ordenadas em qualquer culto do Antigo Testamento ou do culto Cristão do Novo Testamento. Tais mestres têm, seja involuntária ou propositalmente, voltado para o princípio normativo de culto, acrescentando o que a Escritura não proibiu expressamente. Nenhuma quantidade de protesto em oposição pode mudar esse fato.

Em resumo, o princípio regulador do culto Reformado permite apenas os elementos de culto que foram instituídos de forma positiva e ordenados por Deus na Escritura.

O Que o Princípio Regulador Tem a Ver com a Batismo Infantil?

O batismo infantil viola o princípio regulador do culto. Batismo é um dos sacramentos que foram “instituídos por Cristo”. Assim, ele é regulado por Deus, limitado pela Sua vontade revelada e prescrito pela Sagrada Escritura. Esta regulação se estende aos sujeitos do batismo. Quem deve ser batizado? Como eles devem ser batizados? Por que eles devem ser batizados? Para responder a essas perguntas, devemos fazer uma pergunta mais básica: O que foi “instituído por Cristo”?

A instituição de Cristo do batismo, em seu modo, significado e sujeitos deve ser regulada pela Palavra de Deus. Ainda assim, como os Batistas e Pedobatistas concordam, os únicos sujeitos do batismo que podem ser conclusivamente determinados pela Escritura são discípulos professos. Os bebês são incluídos apenas por “boa e necessária consequência”, isto é, por uma adição normativa que nunca é ordenada na Bíblia. A prática de batizar bebês viola o princípio regulador.

Por incrível que pareça, o apologista Pedobatista, Pierre Marcel, na verdade afirma que Deus só nos dá instruções gerais sobre a doutrina do batismo e depois deixa-o para que nós determinemos a sua aplicação prática às crianças. Isto é feito, segundo ele, por “princípios normativos”. Ele compara a prática do batismo infantil ao trabalho de aplicação na pregação. Esta é uma comparação totalmente inadequada quando se considera a inclusão dos sacramentos na Confissão de Westminster, sob o princípio regulador do culto. Marcel escreve:

A Igreja nunca se limita apenas ao pé da letra, mas, trabalhando a partir dos dados da Escritura e sob o controle do Espírito Santo, afirma princípios normativos e elabora as consequências e aplicações que tornam a sua vida e desenvolvimento possível e eficaz. Se não fosse assim, o exercício do ministério pastoral, a cura de almas, pregação, disciplina, e assim por diante, seria absolutamente impossível! É assim que a Igreja faz quando ela passa de um batismo de adultos para o infantil. A Escritura dá instruções gerais sobre o batismo, seu significado e valor, e a Igreja o aplica concretamente na vida. Se a Escritura atribui aos filhos de crentes o gozo dos mesmos privilégios que são experimentados por aqueles que estão em idade de confessar sua fé, e uma vez que em nenhum lugar faz menção de um ministério batismal que deveria ter sido aplicadas aos adultos nascidos de pais Cristãos, diz-se o suficiente sobre este ponto, sem a necessidade de ter prescrito literalmente o batismo de infantes.

É surpreendente que Marcel admite que o batismo infantil é praticado sobre “princípios normativos” e, portanto, não precisa ser prescrito literalmente pela Escritura! Esta é claramente uma aplicação do princípio normativo, e não do regulador, ao sacramento “instituído por Cristo”. É ainda mais surpreendente ver como ele usa a falta de instrução bíblica a respeito do batismo de adultos que nasceram de pais Cristãos. Ele faz desses filhos adultos de crentes uma classe especial e, em seguida, cita o silêncio da Bíblia sobre o batismo destes para justificar o batismo de infantes.

Não é verdade que a Escritura não se pronuncia sobre o batismo de “adultos nascidos de pais Cristãos”. Eles, junto com adultos nascidos de pais não-Cristãos, bem como homens e mulheres, meninos e meninas de todas as idades são comandados pelo Senhor, através da Escritura, a se arrependerem e crerem no Evangelho. Aqueles que o fazem, independentemente de suas origens, devem, como os crentes do Novo Testamento do primeiro século, ser batizados (Atos 2:41).

Fazer dos filhos adultos de crentes uma classe especial, em seguida, equiparar o silêncio da Escritura a respeito deles com o seu silêncio sobre o batismo infantil é um absurdo. Esse tipo de pensamento pode levar a qualquer lugar, mesmo de volta aos sete sacramentos do Catolicismo Romano. Afinal, a Bíblia não é mais silenciosa sobre o batismo infantil do que sobre a administração da extrema-unção.

Uma questão fundamental permanece: se Cristo não chegou a instituir o batismo infantil, como ele pode ser, na linguagem da confissão, um sacramento “instituído por Cristo”? A explicação de Marcel sobre o batismo infantil em “princípios normativos” constitui uma afirmação Pedobatista do que tem sido mantida neste artigo, que o batismo infantil é uma violação do princípio regulador do culto e baseia-se no princípio normativo.

Quando Deus instituiu a circuncisão, Ele foi muito específico ao identificar seus sujeitos. É por isso que os bebês eram circuncidados. Isto está de acordo com o princípio regulador. Agora, nesta época do Novo Testamento, devemos assumir que o princípio regulador sobre os sujeitos dos sacramentos “instituídos por Cristo” (Batismo e a Ceia do Senhor), limitados pela vontade revelada de Deus, e prescritos pela Sagrada Escritura, devem ser deixados à nossa aplicação, como se fossem uma circunstância não comandada de culto? Se as palavras não significam nada, obviamente não. De acordo com o princípio regulador, os únicos sujeitos do batismo “instituído por Cristo” e prescrito na Sagrada Escritura são os discípulos.

Estou convencido de que a “boa e necessária inferência” que estabelece o batismo infantil, abriu as portas a outras dificuldades dentro do mundo Cristão Reformado e Evangélico. A teonomia, a pedocomunhão e, mais recentemente, aplicações estabelecidas do princípio regulador do culto que na verdade tornaram-no o princípio normativo da época, são três exemplos. Ou pode ser que o batismo infantil sempre foi baseado no princípio normativo, em vez do regulador? Essa é a minha conclusão. Talvez todos nós, Presbiterianos e Batistas, semelhantemente, precisamos nos comprometer com o princípio regulador do culto baseado na Bíblia e segui-lo aonde ele nos conduza.

Nem Batistas nem Pedobatistas tem um recanto na verdade. Ambos precisamos examinar nossas crenças e práticas à luz da Palavra de Deus. A herança que compartilhamos na Reforma Protestante nos lembra que a igreja deve ser “reformada e sempre se reformando de acordo com a Palavra de Deus”. Porque nós fazemos o que fazemos no culto? Como os sacramentos da igreja devem ser observados? O que a Palavra diz especificamente sobre os sujeitos do batismo? Estas perguntas devem ser respondidas a partir da Bíblia. Tal exercício será benéfico para todos os filhos de Deus. Além disso, deverá nos tornar cautelosos para que não violemos o culto biblicamente regulamentado, pela incorporação de práticas não comandadas, não instituídas, não reveladas e não prescritas.

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